A consultoria de gestão envolve uma ampla gama de atividades para a redução dos prejuízos e a potencialização dos canais de lucro das empresas. Nesse sentido, conhecer a fundo os tipos de regime tributário existentes e identificar o mais adequado para cada modelo de negócio são medidas fundamentais na execução de planejamentos estratégicos de sucesso.
Isso porque, a depender do perfil do empreendimento e das possibilidades legais, a escolha correta do regime influencia na queda considerável do montante global de tributos arcados no final do exercício fiscal e, dessa forma, em maiores lucros.
Conheça agora quais são esses regimes, suas restrições, alíquotas bem como quando a sua troca pode ser mais apropriada. Continue a leitura!
O que você vai encontrar neste artigo:
Quais os tipos de regime tributário existentes?
No ordenamento jurídico brasileiro, existem três modalidades: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada espécie é mais indicada conforme o faturamento e a atividade desempenhada pela empresa, sendo que, necessariamente, implicam no cumprimento de obrigações, prazos e alíquotas diferenciadas. Entenda melhor a seguir!
1. Simples Nacional
Sob respaldo nas Leis Complementares 123/06 e 155/15, o Simples Nacional adveio da necessidade crescente do país pela criação de um regime tributário específico de incentivo ao microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no mercado brasileiro.
Dessa forma, a fim de reduzir as barreiras legalistas e financeiras, até então existentes na entrada e na manutenção desses empreendedores perante a concorrência de maior peso, esse regime concede algumas vantagens a seus adeptos, como:
- facilidade no pagamento único dos 8 tributos devidos, por meio de uma guia mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou DAS);
- incidência de alíquotas diferenciadas, conforme a atividade desenvolvida pelo negócio e montante anual de arrecadação;
- critério de desempate em processos licitatórios.
No entanto, a legislação restringe a adoção desse regime para aqueles com faturamento anual até determinado valor, conforme o modelo de negócio jurídico. Compare:
- MEI: até R$ 81 mil;
- ME: até R$ 360 mil;
- EPP: R$ 4,8 milhões.
Além disso, cabe destacar que empresas prestadoras de determinados serviços são automaticamente excluídas da adoção do Simples Nacional, independentemente do seu faturamento, como decorre nas atividades de banco comercial, sociedade imobiliária e de previdência complementar.
2. Lucro Real
A carga tributária aqui incide sobre o total dos lucros do negócio (lucro real). Assim, qualquer empresa pode aderir ao regime.
No entanto, há um detalhe: companhias com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, ou que prestem atividades, por exemplo, de banco comercial ou de serviço imobiliário, estão obrigadas ao cumprimento desse regime. As alíquotas incidem, em regra, de forma homogênea a todas as companhias aderentes.
Dessa forma, confira quais são de acordo com os respectivos tributos devidos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): entre 9% e 12%;
- Programa de Integração Social (PIS): 1.65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 7,6%.
Como tais tributos são calculados sobre o lucro real, em caso de prejuízos, esse regime autoriza a compensação desse deficit em até 30% nos próximos exercícios financeiros. Motivo pelo qual o lucro real é indicado às empresas que apresentem margem de lucro de até 32% ou detenham altos gastos com serviços operacionais, como a aquisição de matéria-prima, consumo de energia elétrica etc.
3. Lucro Presumido
Exceto os obrigatoriamente vinculados ao regime de lucro real, qualquer empresa pode optar pelo regime de lucro presumido. Nesse cenário, os tributos incidem sobre um valor de estimativa dos lucros (presumidos), e não sobre a lucratividade real.
Para isso, conforme as tabelas inseridas na LC 155/06, as alíquotas de presunção dos lucros variam de acordo com a atividade empresarial e o faturamento anual das empresas. Sob tais montantes, a incidência tributária decorre normalmente (entenda melhor com o exemplo a seguir).
Quando a troca de regime é indicada?
A definição de qual o melhor regime depende, em regra, da atividade desempenhada e dos faturamentos. Por isso, há três aspectos que devem ser, inicialmente, considerados pelo consultor: (1) atividade do negócio, (2) previsão de lucro e (3) despesas (operacionais e com quadro de pessoal).
Isso porque, como dito, certas empresas, em razão das atividades desempenhadas, devem adotar necessariamente o regime tributário de lucro real. Perpassada essa questão, é preciso então avaliar numericamente qual o regime que enseja menores despesas fiscais.
Por exemplo: imagine que um consultor precise avaliar qual regime gera menores encargos tributários para uma empresa de comércio aderente ao regime de lucro real. Assim, é realizada a venda do produto “x” com gastos operacionais e comissionais de R$ 700,00 (por item) e sua posterior venda por R$ 1.300,00.
Hipoteticamente, considerando o regime de lucro presumido, o IRPJ sobre esse lucro decorreria da seguinte forma: com a venda do item por R$ 1.300,00, somente 8% desse valor (que é considerado a alíquota de lucro presumido) seriam computados para fins de incidência da alíquota de 15% desse imposto. Dessa forma:
R$ 1.300,00 x 8% = R$ 104,00 (lucro presumido) x 15% = R$ 15,60
Agora, considerando o mesmo valor de venda, porém aplicando o regime adotado de lucro real, o seu cálculo é feito primeiramente identificando o lucro total obtido com a venda desse produto. A partir disso, a incidência da alíquota do IRPJ de 15% é realizada. Veja:
R$ 1.300,00 – R$ 700,00 = R$ 600,00 (lucro real)
Logo: R$ 600,00 x 15% = R$ 90,00
Neste último cenário, todo o lucro pertinente à venda é abarcado na tributação. Dessa forma, a adoção do regime de lucro presumido, pelo exemplo, soa mais interessante à empresa. Afinal, deixará de pagar R$ 90,00 de IRPJ (por cada item vendido) e passará a pagar tão somente R$ 15,60.
Todavia, esse foi um exemplo bastante simplista, não sendo apurados outros tantos impostos incidentes que devem ser igualmente considerados antes de se definir qual regime trará menores encargos ao negócio.
De qualquer forma, caso a troca faça parte do planejamento estratégico da empresa, cabe ressaltar que a medida somente poderá ser realizada no final de cada exercício financeiro e desde que todas as obrigações tributárias estejam sendo devidamente cumpridas.
Outro detalhe importante é que a análise técnica de cada regime deve ser necessariamente realizada por profissionais com amplo conhecimento sobre as finanças e orçamentos da empresa, por meio de ferramentas de gestão para essa apuração técnica. Isso porque a mudança de regime precisa estar devidamente embasada em projeções e previsões de faturamento com precisão.
Afinal, a escolha pelo regime mais oneroso pode gerar prejuízos, a depender da situação, fatais para o negócio. Por isso, a fim de evitar situações como essa e garantir a entrega de estudos técnicos com agilidade e segurança, o uso de um software de gestão é essencial para a execução de planejamentos estratégicos de sucesso.
Portanto, a escolha do regime tributário mais adequado é tarefa que exige amplo conhecimento e avaliações prévias. Diante de sua complexidade, a adoção de um sistema automatizado com todas as funcionalidades à projeção e previsão tributária economiza tempo e energia despendidos na produção desses dados.
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